As remessas expressas internacionais (courier) são documentos ou encomendas internacionais, transportadas e liberadas sob o regime aduaneiro específico (Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010), exclusivamente por empresas de Transporte Expresso Internacional "porta a porta".
As principais características e diferenças desse tipo de remessa em relação à carga importada ou exportada em geral são:
- - Não pode ter destinação comercial; não há cobertura cambial na transação.
- - O valor, a quantidade e os tipos de produtos são limitados pela legislação específica de cadapais de origem e destino da remessa
- - Agilidade na liberação e entrega das remessas, e conveniência do serviço porta a porta para o cliente expedidor ou destinatário.
- - A comercialização dos serviços de coleta, transporte, liberação aduaneira e entrega, são feitos por empresas que tem como atividade preponderante a prestação de serviços de transporte expresso internacional aéreo.
A remessa expressa que apresente bens sujeitos a controles específicos será submetida, pela empresa de transporte expresso internacional, à manifestação dos respectivos órgãos competentes, previamente ao início do despacho aduaneiro de importação ou exportação. A remessa expressa pode ser descaracterizada pela Receita Federal caso seja comprovada alguma irregularidade ou descumprimento da legislação. Quando há descaracterização, a carga terá seus procedimentos operacionais e de cobrança estabelecidos em conformidade com a Decisão 66 da ANAC, ou seja, o tratamento dado é o mesmo para a carga importada e a exportada, nos métodos convencionais.
O TECA GRU possui armazéns alfandegados dedicados à liberação de importação e exportação destas remessas. Neles operam as empresas de courier responsáveis pela liberação das cargas junto às autoridades aduaneiras e pela coleta e distribuição porta a porta das cargas e encomendas junto aos seus clientes.
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